ECO TCHÊ REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS

ECO TCHÊ REGULAMENTO – AÇÃO ENTRE AMIGOS

BRASILECOENERGY, vem a público promover a presente Ação entre Amigos ECO TCHÊ nos seguintes termos:

Descrição do processo de Sorteio

Cláusula 1 – Esta Ação Entre Amigos visa arrecadar recursos para BRASILECOENERGY, desenvolver projetos e programas (Cavalo Aposentado, Cavalo de Aço, Arca de Noé) inclusive de preservação da biodiversidade das FLORESTAS BRASILEIRAS, onde vem ser sorteado nos dias de sábado de cada mês, pela extração da Loteria Federal Brasileira, na forma descrita na Cláusula 4, bem(ns) móvel(is) e/ou imóvel(is), e entregue(s) ao(s) colaborador(es) ganhador(es). 

Parágrafo primeiro: A premiação corresponde ao sorteio de bens móveis e/ou imóveis, sendo distribuída entre os cupons dos colaboradores identificados, conforme previsto neste Regulamento, em sua Cláusula 5, e Parágrafos.

Cláusula 2 – Estão aptas a participar da presente Campanha ECO TCHÊ, todas as pessoas residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro que vierem a adquirir os cupons desta ação, mediante inscrição.

Como Participar

Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pela BRASILECOENERGY, mediante prévia inscrição no site: (https://www.brasilecoenergy.com.br), e pagar o correspondente boleto emitido em quaisquer bancos, casas lotéricas ou agências dos correios, até o dia de quarta- feira[(anterior ao dia do respectivo sábado)-(via bank-line ou pag-seguro até o dia de sexta-feira)-(dia em que vem se apurar o(s) colaborador(es) ganhador(es) da correspondente edição da Ação Entre Amigos ECO TCHÊ, como contraprestação no ato do recebimento do mesmo.

Dos cupons

Cláusula 4 – Serão emitidos cupons numerados e sequenciados em cada edição da Ação Entre Amigos ECO TCHÊ, iniciando-se a contagem a partir do número 1 (hum). Cada cupom conterá 1 (hum) número para cada inscrição que vem estar concorrendo, e corresponderá ao respectivo boleto emitido.

Parágrafo primeiro: O valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) dá o direito a um cupom com 1 (hum) número (de série) que será entregue no ato da contribuição, constando no boleto impresso.

Parágrafo segundo: A promotora BRASILECOENERGY se responsabiliza pela coleta, guarda e armazenamento de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons.

Atribuição do prêmio

Cláusula 5 – Os prêmios serão distribuídos de acordo com os resultados das extrações da Loteria Federal Brasileira que vem ser realizadas nos dias de sábado de cada edição.
 
Parágrafo primeiro: Será contemplado o colaborador inscrito cujos primeiros 5 (cinco) números correspondentes ao CPF seja idêntico aos algarismos do número sorteado como os prêmios da respectiva extração da Loteria Federal.
 
Parágrafo segundo: Havendo mais de um ganhador, caso ocorra coincidência de números, por exemplo: dois ou mais CPFs com os primeiros 5 (cinco) números coincidentes, vem ser contemplado o primeiro inscrito. Ao realizar o cadastro o participante vem receber, e pode imprimir um comprovante/boleto em que estará registrada a data do cadastramento/inscrição.
 
Parágrafo terceiro: Se no sorteio realizado no respectivo dia de sábado, não se der a contemplação de nenhum colaborador inscrito, cujos primeiros 5 (cinco) números correspondentes ao CPF seja idêntico aos algarismos do número sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal, tal prêmio anunciado acumulara e vem ser sorteado na edição seguinte, juntamente com a nova premiação; onde a identificação do ganhador será procedida, rigorosamente dentro dos mesmos critérios estabelecidos, quando da extração do sorteio da Loteria Federal, onde será contemplado o inscrito cujos primeiros 5 (cinco) números correspondentes ao CPF seja idêntico aos algarismos do número sorteado como o primeiro prêmio; e assim sucessivamente.
 
Parágrafo quarto: A eventual não realização do sorteio, no dia de sábado, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio dos prêmios para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.
 
Parágrafo quinto: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no site da BRASILECOENERGY (https://www.brasilecoenergy.com.br) no dia seguinte à extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.cef.gov.br/).
Parágrafo quarto: A BRASILECOENERGY se reserva o direito de substituir o respectivo prêmio mencionado, por modelo de igual valor, caso por condição excepcionalíssima, o referido modelo não esteja disponível na rede de comercialização do país.
 

Do prêmio

Cláusula 6 – Vem ser entregue ao(s) colaborador(es) ganhador(es), de cada edição da Campanha, bem(ns) móvel(is) ou imóvel(is)-(quando da realização de cada edição desta Campanha).

Parágrafo primeiro: Os prêmios vem ser entregues e distribuídos na forma como listado e anunciado. Os prêmios são intransferíveis e poderão ser convertidos em dinheiro, não podendo ser trocados por outros produtos.

Parágrafo segundo: A BRASILECOENERGY – não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço.

Parágrafo terceiro: Dos valores arrecadados, em cada edição da Ação Entre Amigos ECO TCHÊ, vem ser distribuídos recursos entre as 3 (três) entidades filantrópicas cadastradas, pelos colaboradores participantes, junto da BRASILECOENERGY, tais como: asilos, orfanatos, abrigos infantis, dentre outras entidades, mais votadas(escolhidas) pelos colaborador(es) participante(s), em cada edição da Campanha.

Parágrafo quarto: Cada colaborador(es) participante(s), de cada edição da Campanha, vem ter direito a um voto por cada quota parte integralizada.

Cláusula 7 – O(s) vencedor(es) será(ão) avisado(s) da premiação por telefone, e-mail, ou por carta com aviso de recebimento(AR).

Parágrafo único: A reclamação dos prêmios poderão se dar por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.

Do local da entrega do prêmio

Cláusula 8 – Os prêmios vem ser entregues na residência dos vencedores, no prazo máximo de 30 dias após a data do sorteio.

Da entrega do prêmio

Cláusula 9 – A entrega dos prêmios será feita, mediante o envio dos respectivos cupons/boletos(fotocópia autenticada em tabelionato), e fotocópia do documento de identidade(RG) e CPF do respectivo colaborador, e que confirme os dados dos portadores dos cupons sorteados, para os organizadores da Campanha: BRASILECOENERGY, Rua Venâncio Aires, 1742, Caixa Postal 123, Bairro Centro, Santa Maria – RS, CEP.: 97010-970. Os cupons/boletos autenticados não poderão conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.

Parágrafo único: O dever de guarda e conservação dos cupons/boletos incumbe exclusivamente aos seus respectivos portadores. A BRASILECOENERGY não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre qualquer dos cupons.

Cláusula 10 – A BRASILECOENERGY reserva-se ao direito de reter os bens sorteados caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupons/boletos apresentados ou quanto à identidade dos ganhadores, hipótese na qual os bens sorteados serão objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.

Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para a BRASILECOENERGY. Os custos de natureza fiscal, como IPVA, seguro DPVAT, taxa de licenciamento e emplacamento do(s) bem(ns) móvel(is) correrão por conta do sorteado.

Do ganhador

Cláusula 12 – O participante da Ação Entre Amigos ECO TCHÊ, concorda, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para BRASILECOENERGY ou por quem estes indicarem com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.

Cláusula 13 – A simples participação do colaborador implicará em conhecimento e aceitação das regras que fazem parte deste regulamento.

Parágrafo primeiro: Na eventualidade do contemplado vir a falecer, os prêmios serão entregues ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

Parágrafo segundo – Os membros da comissão organizadora da BRASILECOENERGY são soberanos para julgar eventuais conflitos relativos a essa Ação entre Amigos, e para declarar quem é o contemplado do sorteio, como também é competente para dirimir eventuais dúvidas que poderão advir da interpretação deste regulamento, através da sua comissão, como quaisquer premissas desta Campanha ECO TCHÊ, podendo inclusive atualizar, aperfeiçoar seu regramento.

Parágrafo terceiro – Dúvidas poderão ser encaminhadas através de e-mail, que está disponível no site da BRASILECOENERGY

(https://www.brasilecoenergy.com.br).

Da disponibilidade do regulamento

Cláusula 14 – Este regulamento está disponível no site da BRASILECOENERGY (https://www.brasilecoenergy.com.br) e Registrado junto ao “Ofício de Registros Especiais, Rua Venâncio Aires, 2199, Bairro Centro, Santa Maria-RS, CEP.: 97010-970, de Registro de Títulos e Documentos.

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Santa Maria, 27 de maio de 2016.

BRASILECOENERGY